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Inventário - principais dúvidas:

Inventário é um procedimento que relaciona todos os bens para transferir a propriedade dos bens do falecido aos herdeiros, podendo optar por fazer procedimento judicial ou extrajudicial. Não há outra possibilidade de transferência sem fazer inventário. Se alguém faleceu e deixou bens, é obrigatório que se faça inventário. Se o falecido deixou dívidas, primeiramente são pagas e depois são partilhados os bens remanescentes.

A certidão de óbito é documento que fundamenta o pedido de inventário, que se prova que alguém morreu e deixou herdeiros e bens à partilhar.

DICA VALIOSA: cuidado ao declarar o óbito de alguém, confira nomes, datas, quantidade de herdeiros, bens, dívidas, existência de testamento, etc.. No caso de erros, precisará retificar o óbito e isto pode demandar um certo tempo, fazendo com que se perca o prazo legal para ingressar com inventário.

Quais são as despesas? As despesas são: - imposto de transmissão (ITCMD) que varia entre 4 a 8% do valor do imóvel (uma média de valor venal e valor de mercado); - honorários advocatícios com base na Tabela da OAB, em média 6% do valor dos bens; - escritura e registro; - custas e despesas judiciais ou emolumentos.

Em regra: os custos do inventário são arcados por todos os herdeiros. Todavia, os herdeiros podem requerer ao juiz autorização de venda antecipada de um dos bens para pagamento dos custos.

Qual é o prazo para abrir o inventário? O prazo é de 60 dias contados da data do óbito, sob pena de multa de 10% sobre o imposto.

Por isto aconselho: deixe passar uns 30 dias do óbito e se programe para reunir a documentação de todos os herdeiros e bens, contrate um advogado de sua confiança e abra o inventário dentro do prazo (60 dias).

Inventário na Justiça: É obrigatório a assistência de um advogado particular ou defensor público (se as partes forem pobres e preencher os requisitos legais).

Vantagem do inventário na justiça: programação do pagamento de despesas e custas, vai pagando aos poucos; Desvantagem: demora processual.

Inventário no Cartório – por escritura pública: Deve ser feito obrigatoriamente com assistência de advogado particular (não pode ser defensor público); deve haver consenso/acordo entre as partes quanto a partilha dos bens; não pode haver herdeiros menores; a pessoa que faleceu não pode ter deixado testamento; não pode haver dívidas; a documentação deve está em dia.

Vantagem do inventário no cartório: rapidez; Desvantagem: pagamento de todas as despesas à vista.

Quanto tempo demora um inventário? IMPOSSÍVEL PRESUMIR pode durar alguns meses ou anos, cada caso é um caso. Dica: Se tem pressa, faça o inventário no cartório.

O que é inventariante? É o herdeiro que fica responsável pela administração dos bens, deverá prestar contas, poderá ser destituído.

É possível vender um bem dentro do inventário? Somente com autorização judicial.

Quem não pode ser herdeiro? Quem atenta contra vida do falecido, homicídio ou tentativa, como autores, coautores contra quem faleceu, deixará de ter direito à herança (deserdado).

Meu irmão tem melhor condições financeiras, eu posso ficar com uma parte maior da herança? Somente se o herdeiro abrir mão do quinhão que lhe é devido.

Meu irmão tem melhor condições financeiras, ele deve pagar as custas e as despesas? Em regra, as despesas são partilhadas de forma igualitária.

Se não houver concordância com partilha? Pode pedir autorização judicial para que supra sua vontade, ao menos que tenha um motivo justificável.

Se o herdeiro tiver nome sujo atrapalha o inventário? Não.

Posso fazer inventário sem participação dos outros herdeiros? Não. No caso, caberá inventário litigioso, um herdeiro abre o inventário sozinho e os demais serão citados para participar.

No caso de Filhos não reconhecidos? Deve-se ingressar com ação de reconhecimento de paternidade pós-morte, deixando resguardando no inventário o quinhão devido até sentença definitiva do reconhecimento.

*Outras Dúvidas? Outros detalhes? Consulte sempre um advogado de sua confiança!

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