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Anualmente, com o pagamento do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, os proprietários dos veículos geram recursos para o Seguro DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
- Quem pode solicitar?
O seguro DPVAT é obrigatório e tem como objetivo indenizar as vítimas de acidentes de trânsito, não apenas os motoristas dos veículos que pagam o seguro, mas passageiros e pedestres envolvidos no acidente, em caso de morte ou invalidez permanente.
- Qual é o prazo em caso de morte?
Para solicitar a indenização em caso de óbito, os beneficiários (filhos, cônjuge, pai, mãe, respeitada a ordem de vocação hereditária) têm o prazo de 03 (três) anos contados da data da morte e a indenização é no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
- Qual é o prazo em caso de invalidez?
No caso de indenização por Invalidez Permanente, o beneficiário é a própria vítima e o prazo para requerimento da indenização é de 03 (três) anos, contados da ciência da Invalidez Permanente pela vítima.
- IMPORTANTE:
No prazo de trinta dias contados da apresentação da documentação necessária para cada caso de cobertura, o valor da indenização deverá ser depositado em conta corrente ou poupança indicada pelo beneficiário.
Ocorre que, em grande parte dos casos, a seguradora nega a indenização sob o argumento de que falta documentação, que há incongruência com as datas do acidente e do boletim de ocorrência, que os beneficiários não são legítimos, entre inúmeros empecilhos.
Daí a importância da assessoria jurídica, para auxiliar e avaliar a necessidade de ingressar com demanda judicial, uma vez que para a percepção dos valores referentes ao seguro DPVAT, segundo a Lei 6.194/74 (art. 5o.), basta a comprovação do acidente de trânsito e do dano decorrente.
- Despesas hospitalares, são reembolsáveis?
Sim. Também é possível o reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS), essas no limite de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), desde que devidamente comprovadas e dentro do prazo de três anos, contados da data do acidente.
