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Tratamento ABA

O plano de saúde nega ou limita a cobertura de tratamento ABA?


O plano de saúde tem o dever de proporcionar o tratamento para autismo do seu filho.
Não deixe que a saúde do seu pequeno seja comprometida pelas negativas do convênio! Somos uma assessoria jurídica especializada no direito da saúde e podemos te ajudar.

 

PERGUNTAS FREQUENTES:

1 - O Plano de Saúde é obrigado a custear o tratamento completo?

Sim. Desde que o tratamento tenha sido prescrito por um médico especialista, o Plano tem o dever de cobri-lo.

2 - O Plano se recusa a cobrir o tratamento alegando que a terapia não consta no rol da ANS. E agora?

Essa justificativa é abusiva. Não cabe ao Convênio opinar sobre a eficácia do tratamento, essa competência é exclusiva do médico. Muito embora a ANS tenha um rol de tratamentos indicados, é comum que em diversas condições de saúde sejam aplicados métodos além do que constam nessa lista.

3 - O tratamento do meu filho está sendo liberado em localidades muito distantes da minha casa. O que posso fazer?

Caso o tratamento esteja sendo liberado apenas em clínicas excessivamente distantes, ou mesmo em outras cidades, você pode exigir a liberação na clínica credenciada mais próxima da sua casa - e caso não haja, é possível obter a cobertura das terapias prescritas em uma clínica particular em localidade mais próxima.

4 - O Convênio alegou que o autismo é uma doença preexistente à contratação. Consigo requerer o tratamento mesmo assim?

Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença preexistente”. 

5 - Como funciona a redução de carga de trabalho para responsáveis por pessoas com deficiência ou autismo?

Essa previsão se aplica aos servidores públicos que são responsáveis ou cuidadores de pessoas com deficiência ou autismo. É possível obter uma redução de até 50% da jornada de trabalho sem qualquer tipo de prejuízo no salário.

6 - Existe uma modalidade de plano específica para que seja proporcionado o tratamento para pacientes autistas? 

Não, em todas as modalidades de planos é possível você obter a liberação, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações). 

7 - O Plano negou o tratamento do meu filho. O que devo fazer?

Solicite a negativa por escrito e, em seguida, fale com um advogado especialista para que ele obtenha a liberação do tratamento pela via judicial.

8 - Crianças com deficiência ou autismo podem receber BPC/LOAS?

Sim. Ainda que o autismo não seja considerado uma deficiência, para fins de direito essas condições são equiparadas. Sendo assim, tanto a criança autista quanto a criança com deficiência têm direito ao BPC, desde que atendidos os demais critérios, como baixa renda familiar e não receber outro tipo de benefício.

9 - O município é obrigado a fornecer vaga em creche para meu filho autista?

Sim. No entanto, na prática é comum que as escolas neguem a vaga, ou até mesmo que não haja qualquer tipo de preparo para receber um aluno em condições especiais. Nesses casos, é necessário recorrer à via judicial.

10 - Posso sacar meu FGTS para auxiliar no tratamento do meu filho?

Sim. Em regra, o Fundo de Garantia só deve ser sacado em situações de demissão sem justa causa e na compra de casa própria. No entanto, existem algumas condições de saúde que também dão o direito ao saque. E ainda que o TEA e algumas deficiências não estejam nessa lista, é possível obter autorização para o saque pela via judicial.





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