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Acordo de Divórcio

No divórcio nem sempre precisa haver briga entre o casal. Neste post, te explico a maneira mais segura de estipular um acordo.


Por vezes eu atendo clientes e consulentes, que desacreditam na realização de um acordo para o caso deles.

De modo geral, o fim do relacionamento é difícil, foram muitos anos, tempo dispendido, muitas expectativas, muitas mágoas envolvidos.

Mas, não é por isto que o divórcio precise ser desgastante para as partes e, principalmente, para os filhos.

Há luz no fim do túnel! Há possibilidade de se estabelecer um acordo equilibrado!

Não é porque o divórcio seja a decisão mais dolorida, que o procedimento tenha que ser difícil, desgastante e conflitante.

Quando o casal coloca suas questões patrimoniais e pessoais nas mãos do Judiciário, ele está outorgando à um terceiro, que desconhece a realidade fática daquela família, decisões extremamente importantes.

Quem julga um processo de divórcio, assim o faz tão somente na letra da lei ou no entendimento consolidado da jurisprudência.

Além do fato de que, não é surpresa para ninguém, que o poder judiciário está abarrotado, que há grande morosidade nos processos, que levam anos e no final, a decisão não reflete a realidade das pessoas.

Assim, desperdiçar a oportunidade de fazer um acordo, um ajuste prático com base na realidade fática das pessoas envolvidas é, muitas vezes um erro terrível.

"Mas, doutora, a gente só briga, não vai ter acordo!".

Quantas vezes, neste 15 anos de advocacia, ouvi esta frase.

Pense... uma coisa é você e seu cônjuge (marido/mulher) tentarem fazer um acordo entre si. Outra coisa é cada parte ter o seu advogado, e estes, como bons profissionais, negociar e ajustar um acordo para aquele casal, com base na vontade e realidade fática de cada um.

Entende a diferença?

Assim, para concluir, façam acordo, deem ao menos a oportunidade de ouvir a proposta do outro, negociem!

Mas, fujam de acordo verbal (acordo de boca).

A maneira mais segura de estabelecer um acordo de divórcio é, por meio de uma assessoria especializada, através de termo de acordo por escrito devidamente homologado por um juiz de direito ou por meio de escritura pública (este último o casal não pode ter filhos ou estado gestacional).

Por fim, consulte e contrate um advogado especialista para te representar.

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Ana Cláudia Figueiredo Advogada
Atendimento Presencial e On-line para todo estado de São Paulo
Wpp (13) 3388-3900
Wpp (11) 99555-7249






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