top of page

Divórcio No Cartório

Divórcio Extrajudicial


O divórcio no cartório, é o chamado divórcio extrajudicial, feito através de escritura pública em Cartório de Notas, a qual deverá ser averbada posteriormente no assento de casamento junto ao Cartório de Registro Civil, onde foi realizado o casamento.

Em regra, o divórcio no cartório é a modalidade mais em conta e mais rápida.

Todavia, precisam observar alguns requisitos:

- O casal deve está de acordo com todos os termos do divórcio;

- O casal não pode ter filhos menores, não pode haver gravidez;

- É OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO!

Documentos para a lavratura da escritura pública de separação ou de divórcio consensuais, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

- Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
- Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);

Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

- Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
- Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
- Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.
- Descrição da partilha dos bens;
- Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
- Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.


Ana Cláudia Figueiredo Advogada
Atendimento presencial e on-line para todo estado de SP
Whatsapp (13) 3388-3900

Post Único: Blog_Single_Post_Widget
bottom of page